Estimados associados e colegas,
A Direção do PRAS manifesta a sua profunda preocupação e firme discordância relativamente ao recente anúncio de abertura de vagas destinadas especificamente ao ingresso na carreira e categoria de Conservador de Registos, ao abrigo do n.º 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 134/2019, de 10 de maio, reservadas exclusivamente aos novos Conservadores recrutados através do último concurso. Esta decisão constitui uma grave lesão das legítimas expectativas profissionais dos atuais Conservadores, muitos dos quais aguardam há mais de duas décadas pela possibilidade de se aproximarem das suas residências e das suas famílias, após anos de serviço prestado em locais distantes e em condições de elevado sacrifício pessoal e familiar.
Ao longo dos últimos anos, foi reiteradamente transmitido que o reforço de efetivos teria como objetivo prioritário suprir as situações de maior carência de recursos humanos, designadamente nas Regiões Autónomas e em diversas zonas do Alentejo e do Algarve, onde as dificuldades de recrutamento e fixação de trabalhadores são amplamente reconhecidas. Porém, contrariando essas expectativas e sem qualquer fundamentação suficientemente convincente, foram agora abertas vagas em praticamente todas as regiões do país — Norte, Centro e Sul — incluindo lugares particularmente atrativos e tradicionalmente muito procurados pelos Conservadores mais antigos.
A reserva integral destas vagas aos novos Conservadores impede os atuais Conservadores de concorrerem, em igualdade de circunstâncias, a lugares que, pela sua natureza e localização, deveriam integrar os mecanismos normais de mobilidade e desenvolvimento da carreira. Tal opção desconsidera a experiência, a dedicação e o esforço de quem, durante décadas, assegurou o funcionamento dos serviços de registo, muitas vezes longe da sua área de residência e suportando elevados encargos pessoais e familiares.
O PRAS sublinha que não está em causa a necessária integração dos novos Conservadores na carreira, nem a importância do reforço de efetivos. O que se contesta é a manifesta ausência de equilíbrio, proporcionalidade e justiça na distribuição das vagas, bem como a exclusão absoluta dos atuais Conservadores de um procedimento que afeta diretamente os seus direitos e legítimas expectativas. O PRAS manifesta, igualmente, a sua preocupação pelo precedente que esta decisão poderá criar, receando que idêntico critério venha a ser adotado relativamente à carreira de Oficial de Registos, comprometendo também as legítimas expectativas destes trabalhadores.
Neste contexto, o PRAS exige:
· A imediata revisão do procedimento anunciado, permitindo que as vagas sejam abertas em condições de igualdade aos atuais Conservadores;
· A afetação prioritária dos novos Conservadores às zonas efetivamente identificadas como de maior carência de recursos humanos, em conformidade com os objetivos que justificaram o respetivo recrutamento;
· A definição e divulgação prévia de critérios transparentes, objetivos e equitativos para a distribuição de vagas e para a gestão da mobilidade na carreira.
O PRAS não deixará de recorrer a todos os meios institucionais, administrativos e jurídicos ao seu alcance para defender os direitos e interesses legítimos dos trabalhadores que representa. Os Conservadores de Registos merecem respeito, previsibilidade, transparência e igualdade de oportunidades. Após anos, e em muitos casos décadas, de dedicação ao serviço público, não podem ver frustradas, de forma arbitrária, desproporcionada e injustificada, as legítimas expectativas que construíram ao longo de toda uma vida profissional.
Com os melhores cumprimentos,
P`la Direção do PRAS
