Universo Associado
O universo dos nossos associados é composto por profissionais comprometidos, oriundos de diversas áreas e funções dentro do sector, unidos por um objectivo comum: a defesa dos seus direitos laborais e a promoção da dignidade no trabalho.
Cada associado representa uma voz activa na construção de um movimento sindical coeso, plural e representativo. São trabalhadores que reconhecem o valor da união, da negociação colectiva e da acção sindical como ferramentas essenciais para a transformação positiva das suas condições de trabalho e de vida.
A nossa associação cresce sustentada na confiança dos seus membros, que participam nas assembleias, contribuem com propostas, e fortalecem a legitimidade das nossas reivindicações junto das entidades patronais e governamentais.
Direitos dos Associados
Os associados têm direito a:
Representação sindical efectiva, junto das entidades patronais e organismos competentes.
Apoio jurídico e técnico, sempre que estejam em causa matérias de natureza laboral ou profissional.
Participação activa nas assembleias gerais e nos demais órgãos consultivos da associação.
Acesso prioritário a acções de formação, workshops, seminários e demais iniciativas promovidas pela associação.
Informação regular sobre as actividades sindicais, negociações em curso e alterações legislativas relevantes.
Benefício de protocolos e parcerias, que a associação mantenha com entidades externas (seguros, saúde, comércio, etc.).
Propor e votar propostas, no âmbito das reuniões estatutárias, contribuindo activamente para a definição das linhas orientadoras da associação.
Deveres dos Associados
Os associados devem:
Cumprir os estatutos e regulamentos internos da associação.
Pagar atempadamente as quotas associativas, conforme estipulado.
Contribuir para o bom nome, coesão e prestígio da associação.
Participar, sempre que possível, nas assembleias, reuniões e outras actividades promovidas pela associação.
Respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos legítimos da associação.
Comunicar alterações relevantes de contacto, situação profissional ou qualquer outra informação necessária à manutenção do vínculo associativo.
Apoio Jurídico
O universo dos nossos associados é composto por profissionais comprometidos, oriundos de diversas áreas e funções dentro do sector, unidos por um objectivo comum: a defesa dos seus direitos laborais e a promoção da dignidade no trabalho.
Cada associado representa uma voz activa na construção de um movimento sindical coeso, plural e representativo. São trabalhadores que reconhecem o valor da união, da negociação colectiva e da acção sindical como ferramentas essenciais para a transformação positiva das suas condições de trabalho e de vida.
A nossa associação cresce sustentada na confiança dos seus membros, que participam nas assembleias, contribuem com propostas, e fortalecem a legitimidade das nossas reivindicações junto das entidades patronais e governamentais.
Artigo 1.º – Objecto
O presente regulamento define as condições e procedimentos para a concessão de apoio jurídico aos associados da [nome da associação], no âmbito das relações laborais e profissionais.
Artigo 2.º – Âmbito de Aplicação
O apoio jurídico é prestado exclusivamente em matérias relacionadas com:
Relações laborais (contratos, horários, salários, etc.);
Processos disciplinares;
Despedimentos;
Assédio moral ou sexual no local de trabalho;
Acidentes de trabalho;
Direitos sindicais.
Outros casos poderão ser analisados mediante decisão da Direcção.
Artigo 3.º – Condições de Acesso
Têm direito ao apoio jurídico os associados que:
Estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos;
Tenham, no mínimo, três meses de filiação efectiva;
Estejam com as quotas regularizadas à data do pedido.
Em casos urgentes, a Direcção poderá autorizar a prestação de apoio mesmo que não se verifique o requisito do tempo de filiação.
Artigo 4.º – Pedido de Apoio
O pedido de apoio jurídico deve ser formalizado por escrito, através de formulário próprio, disponível na sede, nas delegações ou no site da associação.
Deve ser acompanhado de toda a documentação relevante e uma descrição clara da situação em causa.
A Direcção ou o Departamento Jurídico pode solicitar informações adicionais, se necessário.
Artigo 5.º – Modalidades de Apoio
O apoio jurídico pode revestir as seguintes formas:
Consulta e aconselhamento jurídico;
Elaboração de pareceres e documentos;
Acompanhamento de reuniões com a entidade empregadora;
Representação em processos disciplinares;
Apoio na negociação e mediação de conflitos;
Apoio na interposição de queixas e reclamações junto de entidades competentes.
A representação judicial em tribunal poderá ser analisada caso a caso, sendo aprovada pela Direcção.
Artigo 6.º – Dever de Colaboração
O associado beneficiário do apoio jurídico compromete-se a:
Fornecer todas as informações e documentos solicitados;
Colaborar com diligência no desenvolvimento do processo;
Manter confidencialidade sobre os procedimentos em curso.
Artigo 7.º – Exclusões
Não será concedido apoio jurídico:
Em conflitos entre associados;
Quando o litígio tenha origem em actos contrários aos estatutos da associação;
Em situações não relacionadas com a actividade profissional ou laboral.
Artigo 8.º – Disposições Finais
Os casos omissos neste regulamento serão analisados pela Direcção.
Este regulamento entra em vigor na data da sua aprovação em Assembleia Geral.
